O suplicante, por si e como sucessor de F. Smith de Vasconcelos Companhia, firma esta constituída e dissolvida na cidade de Teofilo Otoni, Minas Gerais, que a Compagnie de Chemins de fer federaux l'est brézilien, com sede na Bahia, tomou por arrendamento, por Decreto nº 9278 de 30/12/1902, a Estrada de Ferro Bahia e Minas, então pertencente à Nova Companhia Estrada de Ferro Bahia Minas, arrendamento este, feito com a obrigação para arrendatária de construir o prolongamento da estrada de ferro que ligava Teófilo Otoni a Tremedal, que tendo firmado contrato com a suplicada, e esta também contratou o suplicante para prestação de serviços, porém não efetuando pagamentos, a suplicante requereu o embargo do pagamento que tinha o Ministério da Viação e Obras Públicas de efetuar a L'est brezilien para a garantia de pagamento da valor de 769:000$338 réis como principal e juros estipulados à suplicante. O juiz deu como improcedente a medida requerida. A L'est brezilien entrou com um agravo no Supremo Tribunal Federal. O juiz reformou o despacho, dando como procedente a medida requerida. Os autos haviam sido remetidos ao STF e o mesmo acordou em negar provimento ao agravo (custas pela agravante). L'est brezilien tentou embargar, mas o STF negou o embargo
Sem títuloJuparaná (RJ). Avenida Rio Branco (RJ). Rua da Quitanda (RJ)
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9208
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal