As autoras, empresas de eletricidade, eram concessionárias dos serviços de tração, força e luz em Salvador . Mas o Município de Salvador resolveu encampar as duas empresas, adquirindo os seus direitos, privilégios e bens. O município pegou para si todos os bens móveis e imóveis das companhias. O governo teve que fazer um empréstimo para pagar essa encampação no valor de 22.815:000$000 réis em títulos municipais. Vencendo o primeiro cupom de juros , o governo não pagou às autoras, como também quis diminuir o valor total que deveria pagar. As autoras pedem que seja feito seqüestro do valor de 3.300:000$000 réis que estavam no Banco do Brasil , pagos por Guinle e Companhia , Compagnie d' Eclairage de Bahia , Bahia Tramway Light and Power , Guinle . A empresa autora requereu o seqüestro de bens do Município de Salvador para efeitos de pagamento da dívida deste para com a autora. O juiz Federal, Raul de Souza Martins, concedendo a ordem, emite precatória para o juiz da Federal da seção do estado da Bahia. Tal ordem foi cumprida após embargos pela ré, que alegou excessos no valor da cobrança. Foi citada a Lei nº 478 de 1902, artigo 40
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1914              
                                    
                  
                  
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