A autora alegou que, de acordo com o Decreto nº 7632 de 28/10/1909, foi aprovada a revisão do contrato de arrendamento das estradas de ferro federais entre a União e a suplicante, sendo que o preço de arrendamento das linhas seria calculado em função da extensão das linhas arrendadas. De acordo com a cláusula, o comprimento da linha deveria ser determinado pela distância real entre o centro da estação inicial e o centro da estação terminal. O Ministério da Viação e Obras Públicas, porém, alegou que a renda bruta da linha seria a renda bruta total dividida pela extensão média em tráfego durante o ano. A suplicante colocou que tal interpretação resultou em um enorme aumento da quota de arrendamento paga por esta, que requereu, finalmente, a anulação do aviso n. 52 de 1914. A ação foi julgada procedente, com custas pela ré. Esta, não se conformando com a sentença proferida, apelou ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento à apelação, reformando a sentença e julgando improcedente a ação proposta, com custas para a apelada
União Federal (réu). The Great Westrn of Brazil Railway Company Limited (autor)Londres (Inglaterra)
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9162
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal