O suplicante, residente em Magé Rio de Janeiro, alegou que no exercício de sua indústria exportou gado abatido no Matadouro de Magé a fim de vender a carne, mas que a Prefeitura no Distrito Federal da Candelária apreendeu e inutilizou a carne sem processo. Em virtude disto, o suplicante fundamentando-se na Constituição Federal art. 72 §§ 17 e 24, requereu a expedição de mandado de manutenção de posse, que tem das referidas carnes verdes de carneiro e porco de sua propriedade. O juiz A. Pires e Albuquerque deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz julgou improcedente a ação por incompetência do juiz federal e condenou o autor nas custas. O autor apelou desta e o juiz recebeu a apelação. Processo inconcluso.
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16984
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Dossiê/Processo
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1902
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal