MANDADO DE SEGURANÇA; INTENTONA COMUNISTA;DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        MANDADO DE SEGURANÇA; INTENTONA COMUNISTA;DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS

          Termos equivalentes

          MANDADO DE SEGURANÇA; INTENTONA COMUNISTA;DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS

            Termos associados

            MANDADO DE SEGURANÇA; INTENTONA COMUNISTA;DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS

              1 Descrição arquivística resultados para MANDADO DE SEGURANÇA; INTENTONA COMUNISTA;DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              EM-F3-04 · Dossiê/Processo · 1967
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes, durante o período compreendido entre julho de 1934 e 15 de dezembro de 1961, cometeram faltas ao serviço, decorrentes inclusive de licenças não computadas pela Lei 1711/52, para os efeitos de aposentadoria, licença especial, quinquênios e demais vantagens previstas na referida lei. Por terem sido
              beneficiados com a Lei de Anistia, Decreto Legislativo nº18/61, dirigiram petição em que pleitearam que as faltas dadas ao serviço no referido período fossem canceladas nos respectivos assentamentos. Entretanto, ainda que sejam expressos os dispositivos legais invocados, a digna autoridade impetrada houve por bem indeferir o pedido. Devido a isso, os impetrantes pedem que a segurança pleiteada, a fim de que a autoridade impetrada, com base na letra O do Decreto Legislativo nº18/61, faça cancelar em seus assentamentos todas as faltas que incorreram no período de 16/07/1934 a 15/12/1961.

              Juízo Federal da 1ª Vara. Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos