Mangaratiba (RJ)

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              Processo Judicial
              9866 · Dossiê/Processo · 1922
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, baseados na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O paciente foi preso no dia 10/03/1923 por ordem do chefe de polícia por motivo de indagações policiais. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente deveria ser processado pela contravenção do Código Penal, artigo 399, parte 2. O paciente era de nacionalidade portuguesa e já havia sido processado por vadiagem, furto e roubo. O juiz afirmou ser incompetente para conhecer o pedido por não se verificar qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 221 de 184, artigo 23, que regulava a competência dos juízes federais na matéria de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              34382 · Dossiê/Processo · 1950; 1963
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, maior de idade, profissão operário, pedreiro e calceteiro. Sofreu acidente de trem em 19/04/1948, quando viajava de Mangaratiba ao Distrito Federal. Teve amputação de perna, e pediu indenização por prejuízos, lucros cessantes, tratamento médico, aparelhos ortopédicos, honorários, juros e custas. O juiz julgou improcedente a ação e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

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