Os autores, mlitares reformados da Aeronáutica, foram reformados por invalidez e eram beneficiários das vantagens concedidas pela Lei n° 1316 art 303 e recebiam mensalmente uma gratificação de 50 por cento sobre o soldo, relativa a guarnição especial e abono militar, de acordo com a Lei n° 2283 art 7. Acontece que, com o advento da Lei n° 4328, a administração da Aeronáutica suprimiu dos vencimentos dos autores a citada gratificação, que já se incorporava a seus vencimentos. Alegando que a lei 4328 não podia suprimir diretos adquiridos, os autores pediram o restabelecimento do pagamento da gratificação e a segurança do pagamento daquela vantagem. O juz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos dois recursos.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1968; 1971              
                                    
                  
                  
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