Relatórios

O Banco Auto Castro S/A, com sede na Rua dos Inválidos, no. 123, foi autuada por suposta infração do decreto 21335 de 29/04/1932, artigos 1 e 7, falta de pagamento do imposto de selo no valor de Cr$ 18498,60. Além disso lhe foi imposta uma multa de Cr$ 23661,00, nos termos do decreto 4655 de 03/09/1949, artigo 65, e uma indenização da taxa de educação e saúde na quantia de Cr$ 57,20. O autor alega que estava incluído na lei 7576 de 22/05/1945 de analista fiscal, mas fez o depósito do exigido, mesmo afirmando o erro de cálculo. Assim, requer a revolução do depósito, com juros da mora e custos. O juiz julgou a ação procedente em parte. Ambas as partes apelaram e o STF negou provimento a todos os recursos

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