Dossiê/Processo 3762 - Ofício do Ministério da Guerra, 1925. Certidão de Óbito de João Albino do Carmo, Escrivão Jorge Gonçalves de Pinho, 1924. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1921. Recibo do Armazém de Secos e Molhados, 1924

Zona de identificação

Código de referência

3762

Título

Ofício do Ministério da Guerra, 1925. Certidão de Óbito de João Albino do Carmo, Escrivão Jorge Gonçalves de Pinho, 1924. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1921. Recibo do Armazém de Secos e Molhados, 1924

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 29f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão operário, residente em Santa Cruz, estado do Rio de Janeiro, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. O mesmo alegou obteve insenção do serviço militar pelo motivo de ser arrimo de família e requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1925. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 119, parágrafo 4. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Carmo, Florêncio Ferreira do (paciente); Chagas, João Afro das (impetrante); Albuquerque, Olympio de Sá e (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    04-07-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        5996 (número do documento)

        Área de ingresso