Ouro Fino (MG). Penalva (MA)

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              41287 · Dossiê/Processo · 1958; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, coletores federais, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda por burlar a Lei nº 2188, de 20/03/1954, deixando de classificar os impetrantes nos símbolos CC classificação da qual têm incontestável direito. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Clóvis Rodrigues denegou o mandado de segurança. A parte vencida impetrou recurso junto ao TFR onde, por decisão unânime, os ministros negaram provimento ao recurso

              Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)