36036
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Dossiê/Processo
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1948
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As autoras, sociedades anônimas, industrias madeireiras entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal artigo 141 - parágrafo 24, para requerer que seja feito o processo, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 321 e 322, e que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 9730, de 04/09/1946 e em conseqüência, ser mantido o uso preferencial dos vagões nos transportes que as autoras necessitarem, pois elas teriam preferência para os transportes de suas mercadorias facilitadas pela autorização de circulação de vagões particulares nas linhas de estradas de ferro. A ação foi julgada procedente. A União recorreu e o TFR deu provimento ao recurso
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