O impetrante, 2o. sargento do 9o. Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade Pelotas, Rio Grande do Sul, e à época do 3o. Regimento de Infantaria na Praia Vermelha na Capital Federal, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, negando que seu tempo de serviço militar já cessara, e mesmo assim estava sendo constrangido a continuar a fazer o referido serviço militar contra a sua vontade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida
Pelotas (RS)
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O suplicante requereu através de uma ação ordinária a anulação do Ato Administrativo que o demitiu do cargo de estafita de Primeira Classe da Repartição Geral dos Telégrafos. Solicitou sua reintregação e o pagamento dos vencimentos devidos . São citados os artigos 554 que marca sobre o Regimento da Repartição Geral dos Telégrafos e artigo 21, Decreto nº 1663 de 1898 e Decreto nº 3084. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decretonº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloA autora tinha sede na cidade do Rio de Janeiro, e era proprietária e armadora do vapor Araramguá, vapor Araçatuba, vapor Aratimbó, que faziam transportes marítimos de passageiros e cargas entre as cidades do Recife e Porto Alegre de norte ao sul, com escalas. Os vapores com diferentes destinos, encontravam-se em diferentes postos impossibilitados de prosseguir viagem por conseqüência do movimento revolucionário em curso, referindo-se provavelmente à Revolução de 1930. Como o transportador poderia ser responsabilizado, pediu que tornasse sem protesto para que se ressalvasse de responsabilidades. Foi deferido o requerido na inicial
Sem títuloOs autores contrataram com Doulton e Companhia da Inglaterra, o fornecimento de material de esgoto. Mas o vapor aportou com material de péssima qualidade e por isso os autores protestam
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade suíça, estado civil casado, profissão negociante, alfabetizado, preso na Casa de Detenção. O paciente foi preso em flagrante no dia 18/09/1925 pelo delito de contrabando. São citados o artigo 72, parágrafos 9 e 22 da Constituição Federal de 1891 e o Decreto nº 3084 de 1898. O juiz denegou a ordem pedida e condenou o impetrante nos custos; em sua decisão menciona como autor de crime inafiançável, não se legitimando uma ordem de soltura contra os interesses da repressão social. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um protesto marítimo requerido pelo autor, proprietário do vapor nacional Borborema, referente aos danos ocasionados em seu carregamento devido ao mau tempo. O navio era procedente do Porto do Rio Grande do Sul com destino ao Rio de Janeiro. O juiz julgou a ação procedente
Sem títuloTrata-se de pedido de nulidade do ato administrativo de acordo com o Decreto de 12/01/1903, cujo autor servidor público militar foi reformado pelo Decreto de 24/05/1894 do posto de tenente da Brigada Policial, e alega ilegalidade e inconstitucionalidade. Reivindica o direito ao vencimento, com o soldo de capitão e a graduação de major de acordo com o Decreto n° 772 de 31/03/1851, artigo 31, pois tinha 15 anos de trabalho e o direito a promoção por antiguidade. O juiz julgou procedente o pedido, porém não fora contado o tempo em que esteve afastado, não obtendo as devidas promoções. Cita a doutrina Pimenta Bueno Direito Público parágrafo 346. Na apelação, o STF dá provimento reformando a sentença apelada. Há ação de embargo do acórdão para tentar reavaliá-lo e reformulá-lo em defesa do direito do réu. Novamente foi rejeitado. O processo inicia-se em 1907 e, após todo o trâmite, termina em 1911 com a ordem de pagamento de custas ao autor. Ressalta-se que o réu foi recrutador no período imperial, fez escolta de desertores, participou da repressão à Revolta da Armada , defendendo o litoral. Em 1894 foi acusado de deixar fugir preso que estava envolvido na tentativa de assassinato de Diocleciano Martya redator do jornal O Jacobino . Cita-se ainda que a Brigada Policial é originária do Corpo Militar Permanente pelo Decreto n° 2081 de 16/01/1858 pelo qual foi dada a denominação de Corpo Policial . Pelo Decreto n° 3598 de 27/01/1866 e pelo Decreto n° 10333 de 05/04/1889 foi assumido o nome de Corpo Militar de Polícia. No regime republicano, pelo Decreto n° 155 de 14/01/1890 , Decreto n° 342 de 19/04/1892, sob o título de Regimento Militar, Decreto n° 852 de 13/10/1892, Decreto n° 958 de 06/11/1890 e Decreto n° 1263 de 10/02/1893 foi adotada a denominação de Brigada Policial
Sem títuloOs suplicantes, negociantes estabelecidos na cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul, tendo contratado por intermédio de seu representante no Rio de Janeiro A. P. Coutinho a venda ao suplicado, negociante estabelecido à rua São Pedro, 170, RJ, de 50 sacos de batatas à razão de 22$000 por saca de de 60 quilos, mais despesas de transporte, resultando no valor total de 1:100$000, alegou que o suplicado não retirou as mercadorias desembarcadas para o armazém número 3 no Cais do Porto. Em virtude disto, requereram os suplicantes o pagamento das mercadorias e, como preliminar da ação, que fosse feito depósito judicial dos referidos objetos vendidos, sendo os suplicados notificados para que, no prazo de 24 horas, recebessem e pagassem as ditas mercadorias. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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