A autora, firma comercial estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, contratou com o réu o transporte de mercadorias por via marítima de Porto Alegre a Salvador, Estado da Bahia. Acontece que ao desembarcarem houve falta de 13 sacos de arroz no valor de Cr$ 22,100,00. Fundamentada no Código Comercial Artigos 101 e 103, e no Código Civil, artigo 159, requer a restituição da quantia. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. A ré também tentou recurso extraordinário mais foi negado o seguimento ao recurso
UntitledPorto Alegre, (RS)
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A autora contratou dos réus o embarque de sacos de feij㪠Na descarga verificou-se falta de 335 kg de feijão enxofre, 173 kg de feijão cavalo e depreciação de 30 por cento em quatro sacos de feijão cavalª As mercadorias foram transportadas mediante contrato, então o transportador deveria responder pelo danos ocorridos. A autora requereu indenização pelo valor real das mercadorias que deixou de entregar, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Ncr$ 459,63. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA suplicante era firma comercial estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Com base no Código Comercial, artigos 101, 103 e 159, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em faltas verificadas em mercadorias de propriedade da suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 10.200,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
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