6850
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Dossiê/Processo
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1894
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Há contestação de que a carga é garantia de frete (pertencendo a quem pertença). Pede a juntada de pagamento de imposto de profissão. Cita o Código Comercial, artigo 626 e acórdão do Supremo Tribunal Federal na sentença. Julga procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de indenização, pois à ré cabia entregar as mercadorias no destino pactuado
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