O autor, residente na Europa e representado aqui por procurador, era o único herdeiro de seu finado irmão Alberto Candido Guedes, cujos bens na Capital Federal consistiam em 40 apólices da dívida pública, com o valor nominal de 1:000$000 réis cada, com juros de 5 por cento e 4 inscrições do Banco da República do Brasil, no valor nominal de 100$000 réis cada, com juros de 3 por cento. Uma vez que já fora conseguida a carta de homologação de sentença, pediu-se que se fizesse o cálculo para os impostos devidos, e que fossem expedidos os alvarás respectivos para recebimento dos juros e dividendos em questão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Portugal
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Os autores, apresentando carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Vianna do Castelo e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, requereram cumprimento da dita carta que julgou a partilhas dos bens deixados por Beatriz Augusta de Pinho Barboza Nogueira e expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência de apólices no valor de 1:000$000 réis cada. Deferido o requerido
Sem títuloTrata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal e Rio de Janeiro, para a citação do co-herdeiro Luiz Corrêa Biscaia, em virtude do inventário por óbito da mulher Anna de Figueiredo, estado civil viúva, residente em Mioma, Portugal. É citado o respectivo dispositivo legal: artigo 12, parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Conteúdo meramente declaratório, sem força executória. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloTrata-se decarta rogatória expedida pelas Justiças de Portugal à da Capital Federal requerendo a citação de Maria Ferraz Hoeler em ação movida pela Fazenda Portuguesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloTrata-se de agravo de um despacho que o Juiz Federal da 2a. Vara declarou ser incompetente para processar o inventário dos bens do espólio do sogro do suplicante. O autor, nacionalidade portuguesa, era cabeça de casal e residia no estado do Rio de Janeiro. Sua mulher e cunhada, de nacionalidade portuguesa, eram domiciliados em Portugal. Foi citado a Constituição Federal, artigo 60, o Decreto nº 3084 de 1898, a Lei nº 221 de 1894, artigo 12 e o Decreto nº 848 de 1890
A mulher autora, representante de seus filhos menores puberes Paulo Mendes de Almeida Osorio e João Mendes de Almeida Osorio, pede cálculo para pagamento de impostos fiscais, procedendo-se à transferência de bens por meio de alvarás dos bens para os herdeiros. O finado João Mendes de Almeida Osorio morreu ab-intestato, português, e deixou várias apólices da dívida pública e prédio à Rua General Câmara, 100. Pedido deferido
Os autores pediram o cálculo dos impostos a fim de haver as apólices e ações de Joaquim José Gonçalves, falecido, adquiridas na partilha procedida em Portugal. Requereram o alvará para transferir os títulos. Em 30/01/1900, o juiz fez o cálculo que em seguida foi pago. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
O impetrante, membro da Ordem dos Advogados, fundamentado na Constituição da República artigo 113, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra recolhido na Casa de Detenção, por haver transgredido o Decreto n° 4247 de 06/01/1921 artigo 6. Alega que não existe nota de culpa, flagrante delito nem mandado de prisão. O paciente tem 42 anos de idade, é imigrante português, estado civil casado e proprietário em Santos, São Paulo. O juiz concedeu o habeas corpus requerido.
O suplicante, negociante, recebendo do vapor inglês Chaucer caixas de batatas embarcadas em Lisboa e que descarregadas foi constatado estarem avariadas, requereu ação para a venda em leilão de parte da mercadoria que ainda estava em bom estado, a fim de evitar danos e prejuízos maiores Avaria. O juiz deferiu o requerido
Sem títuloOs autores pedem homologação da sentença proferida em relação ao processo de curadoria definitiva dos bens de Domingos Rodrigues Torres, julgado falecido devido ao seu desaparecimento de 4 anos. Foi homologada a sentença, visto que foram pagos os impostos de transmissão de propriedade