O autor alega que por escritura pública do dia 27/01/1907, compra de João Francisco Neves e sua mulher Antônia Maria da Conceição, 50 apólices gerais no valor nominal de um conto de réis cada uma, ficando reservado aos autorgantes o usufruto das mesmas enquanto vivessem. Assim, tendo os autorgantes falecido, o suplicante requer transferi-las para seu nome na caixa de amortização, entretanto, mesmo estes já tendo o alvará, a caixa de amortização nega-se a fazer o procedimento, alegando que não consta o referido alvará na sentença que homologa a partilha. O suplicante coloca que este fundamento não procede, visto que a renda tinha sido feita em vida, não podendo estas serem levadas a inventário e muito menos serem partilhadas. A escritura de venda foi lavrada no Reino de Portugal. O autor requer o cumprimento do alvará; Decreto nº 6711 de 07/114/1907; artigo 82 da Constituição Federal; artigo 2 do Decreto nº 6711 regulamento; artigo 16 do Decreto nº 9370 de 14/02/1885; artigo 14 e artigo 15 do citado regulamento; artigo 99; no. 3 do artigo 3o. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 3, no. 3. O juiz julga por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais
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6846
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Dossiê/Processo
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1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
16804
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Dossiê/Processo
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1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, residente em Portugal, comprou dos réus 50 apólices da Dívida Pública, no valor de 1:000$000, juros de 5 por cento, com a condição de ficarem os vendedores recebendo os juros até o falecimento de João Francisco das Neves e Antônia Maria da Conceição, os vendedores. Tendo ambos falecido, o autor reuqereu à ,Caixa de Amortização para fazer a averbação e ela indeferiu o pedido porque só faz tais averbações quando as escrituras são passadas nos meses de junho e dezembro. Assim, o autor requer um alvará a fim de obter a transferência para seu nome e para pagamento dos juros. Pedido indeferido