Praça Amadeu Amaral, 5 (prédio locado)

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              A carta precatória refere-se a uma ação ordinária do autor contra o réu em que o primeiro proprietário, exigia o despejo do segundo locatário do prédio nº 5 da Praça Amadeu Amaral, por conta de impontualidade quanto aopagamento do aluguel e por infração contratual. Os autores baseiam-se no Decreto-lei nº 9669, artigo 18, I e VI de 29/08/1946 para legitimar o despejo. Exigem, ainda o pagamento dos aluguéis devidos e das multas estipuladas no contrato. O juiz concedeu o "cumpra-se"

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