Praça Barão de Taquara, 45. Praça 25 de Outubro, 1. Praça Seca (Rio de Janeiro, RJ). Jacarepaguá (Rio de Janeiro, RJ)

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        Praça Barão de Taquara, 45. Praça 25 de Outubro, 1. Praça Seca (Rio de Janeiro, RJ). Jacarepaguá (Rio de Janeiro, RJ)

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          Praça Barão de Taquara, 45. Praça 25 de Outubro, 1. Praça Seca (Rio de Janeiro, RJ). Jacarepaguá (Rio de Janeiro, RJ)

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            Praça Barão de Taquara, 45. Praça 25 de Outubro, 1. Praça Seca (Rio de Janeiro, RJ). Jacarepaguá (Rio de Janeiro, RJ)

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              A suplicante apresentou embargos contra o senhor e possuidor de um prédio à Praça Barão da Taquara, Freguesia de Jacarepaguá, antiga Praça Vinte e Cinco de Outubro e antes Praça Seca, onde funcionam repartições subordinadas à Secretaria Geral de Educação e Cultura do Distrito Federal, penhorado pela Fazenda Nacional na execução que moveu contra os herdeiros de Joaquim Gonçalves Fernandes Pires. Este requereu na forma do Código do Processo Civil, artigo 707 e 711, que fossem estes embargos recebidos e processados em auto apartado, sem suspensão do processo principal. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente os embargos e recorreu ex-ofício. A autora não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. O juiz indeferiu o requerimento de agravo da autora. O Procurador Geral da República foi pela confirmação da sentença ocorrida

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