Praça da Sé, 51 (SP). Rua 3 de Dezembro, 61 (SP). Rua João Bricada, 8 (SP). Avenida Nilo Peçanha, 155 (RJ)

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              21115 · Dossiê/Processo · 1937
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os 12 suplicantes eram todos casados, arquitetos licenciados, residentes e domiciliados em São Paulo, eram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6a. Região, como no Decreto Federal n° 23569. Sentiram-se feridos no direito pela Resolução número 12 do Conselho Federal de Engenharia e Architectura, com sede na Capital Federal. O decreto referido, de 1933, regulamentou a profissão do engenheiro, do arquiteto e do agrimensor, reconhecendo os que não fossem formados mas que tivessem habilitação expedida pelos estados ou pelo Distrito Federal. Eram licenciados pela Lei Estadual n° 2022 de 27/09/1924, artigo 1, letra D. A resolução contra a qual reclamam proibia-os de utilizar placas como aquitetos licenciados, forçando-os a se identificarem como licenciados projectistas constructores. A resolução seria inconstitucional, ferindo o livre exercício da profissão, pedindo então o mandado de segurança, dando a ação o valor de 1:000$000 réis. O juíz indeferiu o mandado de segurança e condenou as custas pelo impetrante. Este insatisfeito recorreu desta para oSupremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.

              Sin título