O autor tinha nacionalidade belga, estado civil casado, profissão engenheiro, residente à Praça Mauá, 7. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O impetrante, ao transferir residência para o Brasil, trouxe um automóvel da marca Citroen. O primeiro réu estaria cobrando o Imposto de Consumo, porém tal exigência seria ilegal, pois o veículo em questão era de uso pessoal do suplicante. Assim, o autor requereu o desembaraço do seu carro sem o pagamento do referido imposto, e que apenas o primeiro período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No TFR os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, decidindo pelo provimento em parte do recurso
Sem títuloPraça Mauá, 7/1708, Centro, RJ (autor)
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara