A autora, Sociedade Anônima localizada na Praça Mauá 7, requer a anulação do ato do Ministério da Fazenda que a sujeitou ao pagamento do imposto de renda, reformando o acórdão do 1o. Conselho de Contribuintes, no qual foi previsto sua isenção. Baseada no Decreto n° 21829 de 14/09/1932, que regula a concessão de favores às empresas, a autora contratou a extensão desses favores para si, obvigando a ré a isenção se sua fábrica. Contudo, a autora recebeu a notificação para o pagamento do referido imposto. Foi julgada procedente a ação proposta, para declarar a autora isenta do imposto sobre a renda por força da cláusula II do seu contrato com a União Federal, celebrado nos termos do Decreto n° 21829. Houve apelação de ofício e por parte da União e dos ministros do Supremo Tribunal Federal receberam os embargos para reformar a decisão da Primeira Instância. Houve embargos, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal.
Sem títuloPraça Mauá, 7. Guaxindiba (São Gonçalo, RJ). São Paulo
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21046
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Dossiê/Processo
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1939; 1945
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara