35414
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Dossiê/Processo
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1965; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, sociedade de seguros estabelecida na Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, alegou que foi obrigada a pagar à Cia. Atlantic de Petróleo o valor de 240.175,90 cruzeiros como indenização por derrame de gasolina e óleo diesel pelo tombamento de vagões de trens da ré. Fundamentada no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, no Código Comercial, artigo 728 e na Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigo 1, requereu a restituição da quantia, com juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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