Praça Pio X, 98

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              A suplicante, na qualidade de seguradora, pagou às suas suplicadas, o valor total de CR$ 237.445,50, relativos aos roubos de vidros de extrato hepático e outras mercadorias, que foram transportadas nos vapores Almirante Alexandrino, Rio Solimões, Loide Cuba com destino a Manaus. Ficando assim sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728, a suplicante pediu o ressarcimento do valor pago. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. O réu recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União Federal interpôs embargos, sendo estes rejeitados pelo TFR

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              26956 · Dossiê/Processo · 1958; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora com sede em Salvador, Bahia, alegou que foi injusta a recusa do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários em receber contribuições que lhes eram devidos, sem o pagamento da taxa suplementar de 1 por cento para o serviço de assistência médica. A suplicante requereu consignar o pagamento no valor de CR$47896,80. Em 1961 o juiz Marcelo Santiago julgou a ação improcedente. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da autora

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              A suplicante, na qualidade de seguradora, pagou aos segurados, Instituto Terapêutico Pan-orgânico e Astor de Souza Villar, o valor total de CR$ 49.511,40, relativos a indenização pelo extravio de mercadorias embarcadas no vapor Rio Jequitinhonha na cidade do Rio de Janeiro com destino a Manaus. Ficando assim sub-rogada dos direitos das seguradas nos termos do Código Comercial, artigo 728, a suplicante pediu ressarcimento do valor pago. O juiz Astrogildo de Freitas julgou a ação improcedente

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