Praça Pio X, 98

Elements area

Taxonomie

Code

Bereik aantekeningen

    ron aantekeningen

      Toon aantekening(en)

        Hiërarchische termen

        Praça Pio X, 98

          Gelijksoortige termen

          Praça Pio X, 98

            Verwante termen

            Praça Pio X, 98

              3 Archivistische beschrijving results for Praça Pio X, 98

              3 results directly related Exclude narrower terms

              A suplicante, na qualidade de seguradora, pagou às suas suplicadas, o valor total de CR$ 237.445,50, relativos aos roubos de vidros de extrato hepático e outras mercadorias, que foram transportadas nos vapores Almirante Alexandrino, Rio Solimões, Loide Cuba com destino a Manaus. Ficando assim sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728, a suplicante pediu o ressarcimento do valor pago. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. O réu recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União Federal interpôs embargos, sendo estes rejeitados pelo TFR

              Zonder titel
              26956 · Dossiê/Processo · 1958; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora com sede em Salvador, Bahia, alegou que foi injusta a recusa do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários em receber contribuições que lhes eram devidos, sem o pagamento da taxa suplementar de 1 por cento para o serviço de assistência médica. A suplicante requereu consignar o pagamento no valor de CR$47896,80. Em 1961 o juiz Marcelo Santiago julgou a ação improcedente. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da autora

              Zonder titel

              A suplicante, na qualidade de seguradora, pagou aos segurados, Instituto Terapêutico Pan-orgânico e Astor de Souza Villar, o valor total de CR$ 49.511,40, relativos a indenização pelo extravio de mercadorias embarcadas no vapor Rio Jequitinhonha na cidade do Rio de Janeiro com destino a Manaus. Ficando assim sub-rogada dos direitos das seguradas nos termos do Código Comercial, artigo 728, a suplicante pediu ressarcimento do valor pago. O juiz Astrogildo de Freitas julgou a ação improcedente

              Zonder titel