As autoras, fundamentadas na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, a fim de que se abstivesse de aplicar a instrução n. 4 de 27/09/1965. As suplicantes desejaram assegurar o direito de continuar a receber as comissões que faziam jus, por ser ilegal o decreto 55.245 de 21/12/1964. Tal lei estabelecia a exclusividade da ré na corretagem e administração dos seguros de ramos elementares aos órgãos centralizados da União. O Exmo Juiz Manoel Cerqueira concedeu o mandado de segurança em favor da parte impetrante, com os custos ex-lege, recorrendo de ofício, fazendo com que a parte impetrada agravasse da decisão ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Armando Rollemberg, deu-se provimento, em parte, nos termos do voto do ministro relator, fazendo a outra parte apresentar recurso ordinário ao STF, porém devido ao Ato Institucional n. 6 o processo voltou ao Tribunal de origem.
Ajax Corretores de Seguros S.A (autor). Sociedade Técnica de Administração e Seguros Ltda (autor). Nordeste Corretores de Seguros Ltda (autor). Banco Nacional de Habilitação (réu)Praça Pio X, n. 78 (autor). R. Debret, 23 (autor). Av. Presidente Roosevelt, 126 (autor)
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42191
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Dossiê/Processo
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1966; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara