As autoras, sociedades anônimas, uma delas uma refinaria e a terceira uma companhia agrícola, reunidas em liticonsórcio ativo, todas sediadas à Praça Pio X, 98, Rio de Janeiro, entraram com ação fundamentadas na Consolidação das Leis do Sêlo, artigo 102, para requerer a restituição de determinados valores cobrados indevidamente pela ré a título de Imposto de Selo por terem as autoras aumentado seu capital social, sendo que as autoras alegaram que o citado imposto não era devido nos aumentos de capital das sociedades comerciais feitas através de reavaliação do ativo, como ressaltavam as autoras teria ocorrido para o aumento do seu capital social. Ação julgada procedente, recorendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloPraça PioX, no. 98
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27499
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara