Os suplicantes eram comerciantes à Praça Tiradentes, 27, Distrito Federal. O foco do problema se deu quando da visita de Inspetor Fiscal do Tesouro, por ordem da Recebedoria do Districto Federal. O exame da Escrituração comercial resultou num auto de infração por sonegação de produtos ao pagamento do imposto de consumo. Disse que os cálculos estariam errados, mas ainda assim o Diretor Interino da Recebedoria do Distrito Federal condenou-os a pagar o valor da diferença encontrada, de 149:799$600 réis, e multa de igual valor. O próprio Superintendente da Fiscalização recalculou a diferença em 1:958$825 réis. Conforme o Regulamento nº 11951 de 16/02/1916, artigo 157, pediram exame em seus livros, citando a União Federal. Dentre seus clientes estavam a Companhia Hauseatica, a Casa Matriz e Armando Salles. Foi homologado o laudo dos peritos.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1920              
                                    
                  
                  
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