Dossiê/Processo 25706 - Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56, RJ, 1955, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380, RJ, 1957. Nota para Recolhimento de Receita, 1952. Jornal Diário Oficial, 03/08/1957. Lei nº 1749 de 28/11/1952. Advogado João Virgílio de Mello Franco Avenida Rio Branco, 85, RJ. Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 13 . Código de Processo Civil, artigo 160

Área de identidad

Código de referencia

25706

Título

Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56, RJ, 1955, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380, RJ, 1957. Nota para Recolhimento de Receita, 1952. Jornal Diário Oficial, 03/08/1957. Lei nº 1749 de 28/11/1952. Advogado João Virgílio de Mello Franco Avenida Rio Branco, 85, RJ. Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 13 . Código de Processo Civil, artigo 160

Fecha(s)

  • 1958; 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 97f

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante sociedade anônima inglesa, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, obedecendo a lei 1749 de 28/11/1952 que estabelecia que os estoques existentes, na data dessa lei, em poder das firmas seria tributado, a suplicante enviou a Alfândega um mapa demonstrativo dos estoques aproximados de combustíveis e lubrificantes e com base nesses mapas de verificou que a suplicante deveria recolher a título de diferença de imposto um valor de 34.958.737,00 cruzeiros. Mas ao verificar com cuidado seus estoques, a suplicante verificou que deveria ter recolhido para o imposto o valor de 34.715.034,70 cruzeiros. Alegando que a Alfândega é responsável pela devolução do valor pago, portanto ela não pode alegar que terceiros, no caso, o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens e a Petrobrás, recolheram o dinheiro e que portanto é impossível devolve-los a suplicante pede restituição de 243.703,20 cruzeiros. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Macedo, Raimundo Ferreira de (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    14/11/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        33961 (número do documento)

        Área de Ingreso