Dossiê/Processo 25706 - Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56, RJ, 1955, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380, RJ, 1957. Nota para Recolhimento de Receita, 1952. Jornal Diário Oficial, 03/08/1957. Lei nº 1749 de 28/11/1952. Advogado João Virgílio de Mello Franco Avenida Rio Branco, 85, RJ. Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 13 . Código de Processo Civil, artigo 160

Zone d'identification

Cote

25706

Titre

Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56, RJ, 1955, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380, RJ, 1957. Nota para Recolhimento de Receita, 1952. Jornal Diário Oficial, 03/08/1957. Lei nº 1749 de 28/11/1952. Advogado João Virgílio de Mello Franco Avenida Rio Branco, 85, RJ. Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 13 . Código de Processo Civil, artigo 160

Date(s)

  • 1958; 1962 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 97f

Zone du contexte

Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

A suplicante sociedade anônima inglesa, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, obedecendo a lei 1749 de 28/11/1952 que estabelecia que os estoques existentes, na data dessa lei, em poder das firmas seria tributado, a suplicante enviou a Alfândega um mapa demonstrativo dos estoques aproximados de combustíveis e lubrificantes e com base nesses mapas de verificou que a suplicante deveria recolher a título de diferença de imposto um valor de 34.958.737,00 cruzeiros. Mas ao verificar com cuidado seus estoques, a suplicante verificou que deveria ter recolhido para o imposto o valor de 34.715.034,70 cruzeiros. Alegando que a Alfândega é responsável pela devolução do valor pago, portanto ela não pode alegar que terceiros, no caso, o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens e a Petrobrás, recolheram o dinheiro e que portanto é impossível devolve-los a suplicante pede restituição de 243.703,20 cruzeiros. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Macedo, Raimundo Ferreira de (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    14/11/2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        33961 (número do documento)

        Accession area