Dossiê/Processo 37595 - Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145, RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84, RJ, 1963. Fotostática 30, Contrato de Câmbio, 1963. Telegrama, DCT, 1964. Lei nº 3244, de 14/08/1957, artigos 65 e 66. Lei nº 2770, de 1956. Decreto nº 48911, de 31/08/1960. Decreto-Lei nº 14, de 25/08/1960. Decreto nº 48911, de 1960. Súmulas 130 e 131 do STF

Identificatie

referentie code

37595

Titel

Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145, RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84, RJ, 1963. Fotostática 30, Contrato de Câmbio, 1963. Telegrama, DCT, 1964. Lei nº 3244, de 14/08/1957, artigos 65 e 66. Lei nº 2770, de 1956. Decreto nº 48911, de 31/08/1960. Decreto-Lei nº 14, de 25/08/1960. Decreto nº 48911, de 1960. Súmulas 130 e 131 do STF

Datum(s)

  • 1963; 1968 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 131f.

Context

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As suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por violar o acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio - GATT. Tal acordo permitia a isenção de impostos e taxas aduaneiras entre as mercadorias dos países participantes do contrato. As impetrantes faziam parte do GATT, contudo, a autoridade coatora desistiu da cobrança das taxas aduaneiras. A atitude da impetrada é ilegal e justifica a impetração do mandado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por agravo de petição no Supremo Tribunal Federal. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança nos termos do pedido. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A parte impetrante fez novos pedidos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente os pedidos, negou os mandados de segurança, revogou a concessão das medidas liminares e condenou as impetrantes e litisconsortes a pagarem as custas. A parte autora recorreu para o STF por meio de agravo de petição, o recurso não foi conhecido por este tribunal. A impetrada recorreu contra a decisão da primeira instancia para o TFR que negou provimento

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