27972
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Dossiê/Processo
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1950
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores haviam viajados para os Estados Unidos da América e adquiriram bens para uso próprio, não conseguem desembarcar seus veículos, sob alegação de não terem permanecido 12 meses no exterior. Ocorre que a legislação em vigor inclui automóvel entre artigos de bagagem. Tal atitude foi sob alegação inconstitucional. Estes requereram uma liminar para garantia do desembarque. Processo inconcluso
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