A autora alega que o ato nº 862 de 16/10/1890 fez concessão ao engenheiro Joaquim Rodrigues de Moraes Jardim para organização de uma Estrada de Ferro partindo de Patos, Tocantins, chegando a Praia da Rainha, uma linha de navegação a vapor no Rio Tocantins e também linhas de navegação a vapor nos rios Araguaia e Morte. O Governo Provisório também haveria concedido o privilégio de 70 anos para uso e gozo das referidas linhas, a garantia de juros de seis por cento ao ano durante trinta anos sobre o capital empregado, a cessão gratuita de terrenos devolutos na zona de vinte quilômetros para cada lado da linha férrea e a isenção de direitos de importação sobre os materiais necessários. A suplicante requereu anular os questionados atos administrativos, a fim de assegurar seus direitos de concessão e todas as cláusulas anteriormente determinadas, já que a ré não poderia ter decretado a recisão do contrato. O juiz julgou improcedente a ação.
Companhia das Estradas de Ferro do Norte do Brazil (autor). União Federal (réu)Rio Tocantins. Praia da Rainha. Belém (PA). Pará
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1922              
                                    
                  
                  
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