As autoras contrataram com a ré o transporte de várias caixas contendo cebola fresca. Ocorreu que durante o transporte a mercadoria foi transferida para outro navio, o que fez com que o tempo de viagem fosse 5 vezes maior, grande parte da mercadoria pereceu, esta estava segurada pela primeira autora contra risco de perda total. Os volumes que estragaram totalmente foram pagos às 2 últimas autoras, mas as avarias parciais não estavam seguradas. Uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação de entregar as mercadorias nas condições do embarque, as autoras requereram o ressarcimento dos prejuízos, acrescidos de juros e gastos processuais. A indenização da primeira autora era no valor de Cr$ 191.450,00, da segunda autora no valor de Cr$ 202.575,00 e da terceira autora no valor de Cr$ 32.860,00. Deu-se valor causal de Cr$ 500.000,00. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados
Sin títulorua Almirante Barroso, 81. rua General Netto, 02, Porto Alegre, (RS). rua Hoffmann, 100, Porto Alegre, (RS)
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35000
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara