24613
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores requereram o pagamento das cotas trigésimas, conforme o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 290, condenando a ré a pagar os atrasados a contar da data da Lei nº 1316 de 20/01/51. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou recurso
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