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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1957; 1957              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os impetrantes pretendiam desembaraçar na Alfândega algumas mercadorias de sua propriedade, como por exemplo geladeira e aparelhos de ar condicionado. Contudo, a autoridade coatora impediu o desembaraço dos produtos, alegando que os mesmos não podiam ser enquadrados como bagagem. Em seguida, detrminou sua venda em leilão. Assim, os impetrantes, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, pediram a liberação de seus objetos, mediante o pagamento dos tributos devidos. Processo inconcluso.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)