A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira , maior, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, á Rua Barão de Ipanema, 72, era funcionária do Departamento dos Correios e Telegráfos. Esta alegou que a Lei nº 3780 no seu artigo 14 estabeleceu que o Plano de Classificação que a lei dispunha pretendia estabelecer acréscimo de vencimentos por tempo de serviço , visando remunerar melhor os funcionários mais antigos. Mas as autoridades administrativas estavam se recusando a pagar os benefícios requeridos pelos funcionários, alegando que não aceitavam a contagem dos triênios passados para efeito da percepção dos direitos correspondentes aos direitos atrasados. A suplicante pediu um mandado de segurança que garantisse o pagamento do benefício a partir de 1 de julho de 1960, ou seja, benefícios no valor de Cr$ 50.000,00. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício.O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloRua Barão de Ipanema no. 72, apartamento 502. Rua Senador Furtado 109, Casa 2. Rua Itaperuna, 15, apartamento 202. Rua Júlio de Castilhos, 25, apartamento 703. Rua Aquidabá, 1216
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24796
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara