29811
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, funcionários da SAMDU, lotados na Delegacia Regional do Estado da Guanabara, baseados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Lei nº 4090 de 31/07/1962, requereram que o réu deixasse de se negar a pagar a gratificação natalina. Estes alegaram que eram empregados sujeitos à legislação trabalhista, Decreto nº 46348 de 03/07/1959, artigo 32. Foi indeferido o pedido. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titre