O suplicante, brasileiro, estado civil casado, advogado, ex-datilógrafo por concurso do Tribunal de Contas da União, residente no Estado da Guanabara, disse que sua demissão era fruto de uma série de nulidades e arbitrariedades praticadas pela Administração Pública contra ele. A demissão resultou de uma comissão de inquérito destinada a apurar a situação do suplicante, que se encontrava ausente do serviço sem justa causa. Aconteceu que o suplicante fôra designado por uma ordem de serviço para o Tribunal de Contas da União no Estado do Paraná, sendo então desligado do Tribunal de Contas da União no então Distrito Federal. Portanto, a comissão que levou a sua demissão deveria ter sido instalada no Estado do Paraná. Alegando que sua transferência por si só já era ilegal, pois era fruto de perseguição e feria o artigo 18 do Decreto nº 33.635 que dizia que as transferências deveriam declarar o motivo de sua operação, e que o Delegado do Tribunal de Contas do Paraná solicitou um assistente, um auxiliar e um escriturário, e não um datilógrafo. O suplicante pediu sua reintegração aos quadros do suplicado, no Estado da Guanabara, com o pagamento dos vencimentos que tinha direito a receber, a partir da data de sua demissão, com todas as promoções e vantagens que ocorreram nesse período. Houve agravo do artigo 47, mas foi negado. O juiz julgou procedente a ação.
Sem títuloRua Barão de São Francisco, 452 apto 102, Vila Isabel (Rio de Janeiro, Estado da Guanabara)
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32555
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Dossiê/Processo
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1966; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara