Os autores, contribuintes do Imposto de Renda, como pessoa jurídica, com base na Constituição Federal artigo 141 , na Lei nº 81 de 29/08/1947 e na Lei nº 3 de 02/ 12/1946, requereram um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do Imposto adicional sobre a Renda. O juiz concedeu a medida liminar requerida pelos impetrantes, e posteriormente concedeu o mandado de segurança requerido. A União recorreu da decisão ao TFR, que sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, acordaram, por unanimidade, reformar a senteça e cassar a segurança. A parte recorrida interpôs recurso extraordinário ao STF, que sob relatoria do Ministro Hobnemann Guimarães, acordou por maioria dos votos em negar provimento ao recurso
UntitledRua Barão do Bom Retiro, 868. Rua Aquidaban, 158. Rua Mario Freitas, 28. Estrada Marechal Rangel, 69. Avenida Suburbana, 5214
1 Archival description results for Rua Barão do Bom Retiro, 868. Rua Aquidaban, 158. Rua Mario Freitas, 28. Estrada Marechal Rangel, 69. Avenida Suburbana, 5214
1 results directly related
Exclude narrower terms
37777
·
Dossiê/Processo
·
1948; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara