36949
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, profissão funcionários do Ministério da Saúde, nas funções de auxiliar de praxiterapia, exercem com exclusividade, há mais de 2 anos, atribuições inerentes ao cargo. Fundamentados na Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigos 43, 44 e 88 e na Lei nº 49360 de 29/11/1960, requerem suas adaptações às funções que realmente exercem, reconhecendo a isonomia salarial, jurídica e funcional na Administração Pública. Os autos do processo são inconclusos devido à falta de providência das partes interessadas. Juiz Evandro Gueiros Leite
Sans titre