Rua Bolívar nº 45 apto 316

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              34507 · Dossiê/Processo · 1948; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era profissão advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, sob o número 3/45, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente na Rua Bolívar, 145, apartamento 316, na cidade do Rio de Janeiro. A ação objetivava anular o ato do Ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio, publicado no Diário Oficial de 18/12/1940, página 23.359, que reformou a decisão proferida a favor do autor pelo Conselho Nacional do Trabalho. O suplicante foi designado para servir na Carteira de Redescontos sem a cláusula de que as vantagens atribuídas constituíam uma gratificação de função sem a cláusula "em comissão", "interino", "a título de confiança" ou qualquer outra restrição, na função de secretário. O artigo 15 do Decreto-Lei nº 24615 assegurou estabilidade dos bancários no seu emprego. Ele pediu então a efetividade na Carteira de Redescontos. A ação foi julgada procedente e o juiz José de Aguiar Dias e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos apelos. O Tribunal Federal de Recursos também julgou um agravo por parte da ré, mas este não obteve provimento. O autor tentou recurso extraordinário, mas o recurso não foi admitido

              Sin título