O autor era funcionário público, estado civil casado, residente na Rua Borja Reis, 48. Alegou que foi aposentado por invalidez na função de mestre, referência 22 da T.V.M, do Ministério da Educação e Cultura, que exercia na Imprensa Braile do Instituto Benjamin Constant. Posteriormente tornou-se profissão professor de ensino de música do Instituto Benjamin Constant, cumulativamente com os proventos de sua aposentadoria. Como a aposentadoria do suplicante foi suprimida, este requereu o restabelecimento de sua aposentadoria a partir da data de seu cancelamento. O juiz Newton Doreste Baptista em 1962 julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, em 1967, deu provimento à apelação da União Federal. O TFR rejeitou os embargos do autor em 1970. O Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso de Alzidio Cruz em 1973, e em 1974 negaram provimento ao seu agravo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O TFR deu provimento a ambos. O autor então ofereceu embargos que não foram recebidos. O autor interpôs Recurso Extraordinário, que não foi admitido pelo STF, bem como não o foi o agravo interposto posteriormente
União Federal (réu)Rua Borja Reis, 48
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Dossiê/Processo
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1961; 1973
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara