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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1922              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, desembargador da Corte de Apelação do Distrito Federal, alegou que fora prejudicado em seus direitos patrimoniais pelo ato do Presidente da República que vetou a parte relativa à dispensa do Orçamento para o ano de 1922, em que lhe foram assegurados os vencimentos anuais no valor de 48.000$000 réis. Este alegou que o ato era inconstitucional e requereu, de acordo com a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, a condenação da ré no pagamento do referido valor. Autor julgado carecedor da ação e condenado nas custas. O pedido não foi deferido devido ao Código penal, artigo 323. Houve apelação, negada pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)