O autor, estado civil casado, profissão faroleiro do Ministério da Marinha, moveu uma ação ordinária contra a União. Com o advento do Decreto n° 8925 de 28/01/1946, foi alterada e transferida para o quadro permanente, a carreira de faroleiros do quadro suplementar, extinguindo a classe "E" e determinando o início da carreira permanente na classe "F". Entretanto, o autor foi mantido na situação em que se encontrava antes da publicação da referida lei, como extranumerário mensalista referencia XI. Sendo assim, requereu a consideração de sua promoção á classe "I" do Quadro Permanente de Faroleiros do Ministério da Marinha, bem como seu direito ás diferenças de vencimentos que deixou de receber desde a publicação da lei supracitada. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
União Federal (réu)Rua Caraíba, 758, Rocha Miranda
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1953; 1955              
                                    
                  
                  
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