O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado, na graduação de 1º Tenente, residente na cidade do Rio de Janeiro, na ativa era 2º Sargento Músico, e possuía curso regulamentar de sua especialidade, e quando foi reformado, por incapacidade física, possuía condições de ser reformado como 2º Tenente, e não no mesmo posto que ocupava no serviço ativo, nos termos da Lei nº 1156, artigo 1. Anos depois ao receber a promoção a Sub-Tenente, com base na Lei nº 1267, quando deveria ter sido promovido a 1º Tenente, com base na Lei nº 1156 e a Capitão pela Lei nº 1267, foi cometido pela administração novos erros. Mas em 1962, o suplicante foi surpreendido pela sua promoção a 2º Tenente, nos termos da Lei nº 2370, artigo 33 e pediu sua promoção a Capitão, que lhe foi indeferida sob alegação de falta de amparo legal e que contraria a Lei nº 2370, artigo 59. Alegando que se aposentou pelo Decreto nº 3940, que não fazia restrições quanto ao número de promoções que o militar poderia receber e que as promoções nos termos da Lei nº 1156 eram consideradas promoções prévias, isto é, promoção ainda na ativa o suplicante pede suas promoções pleiteadas com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1966; 1971              
                                    
                  
                  
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