O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventiva em favor do paciente, funcionário público. O paciente afirmou que não podia ir à sua casa, pois havia agentes policiais cercando-a, com o fim de prenderem-no. Afirmou ainda, que conhecia um desses agentes, Vicente Decarte, que lhe confirmou que estes pretendiam eliminá-lo e, por isso, abandonou seu trabalho. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal afirmou que não existia uma ordem de prisão contra o mesmo indivíduo. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF, este confirmou a sentença ao juiz a quo. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Rua Costa Rica, 64
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1924              
                                    
                  
                  
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