Rua Cruz Beltrão, 254 - Rio de Janeiro. Rua Pinheiro Machado, 51 - Rio de Janeiro. Rua Leopoldina, 19 - Rio de Janeiro. Rua da Passagem, 78 - Rio de Janeiro. Rua Borda do Mato, 197 - Rio de Janeiro (autor)

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Rua Cruz Beltrão, 254 - Rio de Janeiro. Rua Pinheiro Machado, 51 - Rio de Janeiro. Rua Leopoldina, 19 - Rio de Janeiro. Rua da Passagem, 78 - Rio de Janeiro. Rua Borda do Mato, 197 - Rio de Janeiro (autor)

          Termes équivalents

          Rua Cruz Beltrão, 254 - Rio de Janeiro. Rua Pinheiro Machado, 51 - Rio de Janeiro. Rua Leopoldina, 19 - Rio de Janeiro. Rua da Passagem, 78 - Rio de Janeiro. Rua Borda do Mato, 197 - Rio de Janeiro (autor)

            Termes associés

            Rua Cruz Beltrão, 254 - Rio de Janeiro. Rua Pinheiro Machado, 51 - Rio de Janeiro. Rua Leopoldina, 19 - Rio de Janeiro. Rua da Passagem, 78 - Rio de Janeiro. Rua Borda do Mato, 197 - Rio de Janeiro (autor)

              1 Description archivistique résultats pour Rua Cruz Beltrão, 254 - Rio de Janeiro. Rua Pinheiro Machado, 51 - Rio de Janeiro. Rua Leopoldina, 19 - Rio de Janeiro. Rua da Passagem, 78 - Rio de Janeiro. Rua Borda do Mato, 197 - Rio de Janeiro (autor)

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              41220 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, profissão auxiliar de laboratorista, funcionária do Ministério da Saúde, impetrou um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Saúde, conforme o disposto na lei nº 1533 de 31/12/1951; a impetrante alegou que a autoridade coatora não cumpriu o mandamento legal, conforme o disposto na Lei nº 4.242, de 17/07/1963, artigo 35, determinando que aos funcionários públicos não seriam pagos remuneração, vencimento ou salário inferior ao salário mínimo previsto na lei; os atos da referida autoridade caracterizam omissão e violam os direitos líquidos e certos da suplicante; desta maneira, a impetrante requereu que a ré efetuasse o pagamento. do vencimento-base e dos reajustes das gratificações ou vantagens percentuais incidentes sobre o vencimento; o processo passou por ,agravo no Tribunal Federal de Recursos; juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança em parte; autor e réu agravaram ao TFR, que proveu o recurso do réu.

              Sans titre