17558
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1921              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas Corpus em favor de seu paciente, o qual fora sorteado para o Serviço Militar do Exército, a fim de que ete fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que o paciente era arrimo de família e baseou-se no Constituição Federal artigo 72 e no Decreto 14397 de 10/1920 artigo 110 o seu pedido. O juiz denegou a ordem de habeas-corpus e condenou o autor nas custas.
 
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