Trata-se de uma Execução de Sentença referente à ação ordinária proposta pela suplicante acerca da quebra de contrato por parte das suplicadas, quanto às obras que a suplicante executaria. A rescisão acarretou em um prejuízo no valor de CR$525.000,000, decorrente das despesas de instalação e das indenizações trabalhistas com que arcava. Além deste valor a suplicante exigiu na ação ordinária o valor percentual de 20 por cento sobre o valor total das obras, ou seja, CR$15.952.117.86. Assim o suplicante requereu que os autos fossem enviados ao contador para que seja feito o calcúlo da indenização que lhe é devida. Inicio da Ação: 18/11/1958. Fim da Ação: 29/06/1964. O Juiz; José Julio Leal Fagundes determinou o prosseguimento da execução em carater provisório. Foi posteriormente determinado o pagamento das importâncias devida.
Sem títuloRua da Assembléia, nº51, Rio de Janeiro, RJ.. Edificío de "A Norte", 14º andar, na Praça Maúa, nº7, Rio de Janeiro, RJ.. Três Barras, Santa Catarina, SC.
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39307
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara