Trata-se de uma apelação cível de uma ação ordinária movida por funcionários da Contadoria Geral de Transportes, aposentados, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, a fim de haver o pagamento de 20 por cento do total dos proventos de aposentadoria que cada um recebe, de acordo com a Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 184. Segundo esta lei os autores teriam direito de receberem a complementação de seus proventos, mas a Contadoria Geral de Transportes negou-se a pagar afirmando não ser autarquia da Uni㪠O juiz julgou a ação prescrita. Houve agravo em mandado de segurança para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. Houve apelação, mas não teve provimento
Contadoria Geral de Transportes (réu)Rua da Quitanda, 30. Avenida Presidente Vargas
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Dossiê/Processo
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1971; 1973
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ